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Norma Regulamentadora (NR) de nº 4 – Novas regras

Norma Regulamentadora (NR) de nº 4 – Novas regras

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 26 . outubro . 2022 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

Normas regulamentadoras estabelecem orientações e procedimentos técnicos obrigatórios a serem seguidos pelas Empresas, relativas à segurança e medicina do trabalho.

Foi publicada no dia 12/08/2022 a nova Norma Regulamentadora de nº 4, com vigência a partir de 12/11/2022 (com a exceção do redimensionamento dos SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) já em funcionamento, os quais deverão ser ajustados somente a partir de 02 de janeiro de 2023).

As empresas deverão observar todas as disposições novas trazidas com a atualização desta NR, sendo destacadas as seguintes: (i) Atualização do grau de risco constante no Anexo I a cada 5 anos com base em indicadores de acidentalidade. A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das organizações, se alterado o seu enquadramento com base na atualização; (ii) Redimensionamento do SESMT já em funcionamento a partir de 02/01/2023; (iii) Quatro modalidades de SESMT: Individual; regionalizado; estadual; e, compartilhado; (iv) Novas competências do SESMT; (v) Não obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa – ponto bastante polêmico; e, (vi) novas disposições em relação à jornada semanal.

Portanto, é de extrema importância o acompanhamento de advogado especializado na área para que seja verificado a obrigatoriedade, bem como as adequações da empresa em relação às novas regras contidas na Norma Regulamentadora de nº 4, uma vez que o seu descumprimento poderá gerar fiscalizações e posteriormente aplicação de multas pelo Órgão Fiscalizador.