EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Acabou a contribuição sindical?- Tema 4/16
- 30-11-2017
No que diz respeito à chamada contribuição sindical, a Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) alterou a regra da obrigatoriedade do pagamento.
Pela Lei, a partir de 11/11/2017 as empresas e empregados não são mais obrigados ao recolhimento.
Assim, não haverá obrigatoriedade de desconto em folha de pagamento dos empregados e, os empregadores não terão que calcular nenhum percentual para recolhimento.
O empregado que optar em pagar a contribuição sindical deve informar a opção ao empregador, por escrito e previamente.
Assim, já em 2018 só pagará a referida contribuição quem quiser!
A Lei da Reforma Trabalhista trouxe diversas inovações e alterações de temas polêmicos e, esse é um deles.
A principal crítica quanto a mudança relativa a contribuição sindical é feita pelos Sindicatos diante da perda de receita e, consequentemente, força. Por esta razão, eles estão discutindo a legalidade da mudança.
Apesar das discussões acaloradas e intensas de quem concorda ou não com a alteração, podemos concluir que a contribuição sindical não acabou, mas passou a ser facultativa pela redação da Lei.
O tema gera insegurança e dúvidas, razão pela qual a busca pelo auxílio de profissional do direito competente para analisar a situação concreta é essencial.
Autor: Cláudia Regina Klinguelfus Vichi
Pela Lei, a partir de 11/11/2017 as empresas e empregados não são mais obrigados ao recolhimento.
Assim, não haverá obrigatoriedade de desconto em folha de pagamento dos empregados e, os empregadores não terão que calcular nenhum percentual para recolhimento.
O empregado que optar em pagar a contribuição sindical deve informar a opção ao empregador, por escrito e previamente.
Assim, já em 2018 só pagará a referida contribuição quem quiser!
A Lei da Reforma Trabalhista trouxe diversas inovações e alterações de temas polêmicos e, esse é um deles.
A principal crítica quanto a mudança relativa a contribuição sindical é feita pelos Sindicatos diante da perda de receita e, consequentemente, força. Por esta razão, eles estão discutindo a legalidade da mudança.
Apesar das discussões acaloradas e intensas de quem concorda ou não com a alteração, podemos concluir que a contribuição sindical não acabou, mas passou a ser facultativa pela redação da Lei.
O tema gera insegurança e dúvidas, razão pela qual a busca pelo auxílio de profissional do direito competente para analisar a situação concreta é essencial.