Parcelamentos - Simples Nacional
- 19-05-2020
Foi publicada no dia 18 de maio de 2020 a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, a qual prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no âmbito do Simples Nacional.
Segundo a Portaria:
Contudo:
Referida Portaria também prorrogou o prazo de opção pelo Simples Nacional das novas empresas: “As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.”
Autor: Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela
Segundo a Portaria:
- Parcelas vencidas em maio de 2020, prorrogadas para agosto de 2020;
- Parcelas vencidas em junho de 2020, prorrogadas para outubro de 2020;
- Parcelas vencidas em julho de 2020, prorrogadas para dezembro de 2020.
Contudo:
- Haverá a incidência de juros;
- A prorrogação abrange apenas as parcelas vincendas a partir de 18 de maio de 2020;
- Quantias eventualmente pagas sem o benefício da prorrogação, mas no período da mesma, não poderão ser restituídas ou compensadas;
Referida Portaria também prorrogou o prazo de opção pelo Simples Nacional das novas empresas: “As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.”